O atraso salarial, que pode acontecer devido a problemas financeiros da empresa, pode resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho e até em pedido de indenização por parte do empregado.
De acordo com a lei, os salários devem ser pagos mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como acontece com grande parte dos empregadores, que cumprem o que foi estabelecido, pagando aos funcionários o salário combinado e em dia.
De acordo com a lei, os salários devem ser pagos mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como acontece com grande parte dos empregadores, que cumprem o que foi estabelecido, pagando aos funcionários o salário combinado e em dia.
CONVERSE COM O SEU PATRÃO
Quando o salário atrasa, a melhor maneira de resolver a situação é procurar o seu superior (supervisor, gerente ou proprietário) e conversar com ele, de forma educada, falando sobre a importância que tem para você aquele dinheiro e deixando-o ciente de possíveis atrasos nas contas que você tem para pagar, principalmente se ele não tiver dado nenhuma satisfação.
Evite ser grosseiro, tenha bom senso e escute o que o seu chefe tem a dizer, pois o salário atrasado pode estar acontecendo em decorrência de alguma dificuldade pela qual está passando a empresa ou mesmo por algum problema no banco, que impediu o depósito do dinheiro.
Veja com ele qual é a previsão para a liberação do salário e aguarde até a data combinada.
RESCISÃO DO CONTRATO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Se a conversa com o patrão não tiver funcionado e o salário continuar em atraso, o trabalhador pode tomar algumas medidas legais contra a empresa, caso queira, procurando assessoria jurídica, entrando em contato com o sindicato que representa a sua categoria profissional ou indo até o Ministério do Trabalho, onde receberá todas as orientações.
Anteriormente, eram necessários três meses de salários atrasados para que o trabalhador rescindisse o contrato e tivesse direito a indenização, mas alguns especialistas afirmam que mesmo com um dia de atraso no salário, isso já pode acontecer.
Dessa forma, há a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, que não pode exigir do funcionário o cumprimento de aviso prévio. Além disso, a empresa tem que pagar todos os direitos do funcionário como se ela o tivesse demitido, e pode ser obrigada a pagar indenização ao empregado, mediante solicitação na justiça.
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