A partir de 22 de julho, as indústrias do país podem se inscrever no Edital SENAI SESI de Inovação 2013, que prevê o fomento de projetos de inovação tecnológica e social.
Serão destinados, no total, R$ 30.5 milhões. Para projetos desenvolvidos
em parceria com o SENAI o valor é de R$ 20 milhões; para parcerias com o SESI o
valor é de R$ 7,5 milhões e outros R$ 3 milhões em bolsas do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O aporte de recursos por
projeto pode chegar a R$ 300 mil.
As empresas do setor industrial interessadas no apoio têm até 30 de
setembro para inscrever suas ideias. Participe!
OBJETIVO DO
EDITAL
Incentivar a inovação tecnológica e a inovação em saúde, segurança,
qualidade de vida, educação e cultura, por meio do desenvolvimento de produtos,
processos e serviços inovadores em toda e qualquer empresa do setor industrial
– inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e empresas
Incubadas Startups, em parceria com os Departamentos Regionais.
RECURSOS
FINANCEIROS
O SENAI-DN e o SESI-DN disponibilizarão
até R$ 27,5 milhões para a cobertura dos projetos, sendo R$ 20 milhões para
projetos SENAI e R$ 7,5 milhões para projetos SESI. O aporte de recursos por
projeto pode chegar a R$ 300 mil para os projetos do SENAI ou SESI.
As contrapartidas mínimas estão
estabelecidas nos respectivos cadernos.
Nesta edição não haverá apoio para
projetos conjuntos SENAI/SESI.
a) Contrapartida
financeira
Investimentos e despesas realizados
diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, para aquisição
de matéria prima, equipamentos ou serviços de terceiros. As despesas
apresentadas pela empresa deverão ser comprovadas ao DR por meio de notas
fiscais, e este comprovará ao DN na prestação de contas do projeto.
b) Contrapartida
econômica
Recursos materiais (horas máquinas,
instalações) e recursos humanos (horas técnicas), diretamente envolvidos no
desenvolvimento do projeto e cuja participação seja devidamente demonstrada por
meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência, etc., deverão ser
comprovadas ao DR e este enviará ao DN na prestação de contas do projeto.
6. BOLSAS CNPQ
Adicionalmente aos recursos financeiros, o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), e conforme Acordo de Cooperação firmado entre
o SENAI/SESI/MCTI/CNPq, disponibilizará até R$ 3 milhões em bolsas de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
Conforme o Acordo de Cooperação, as propostas apresentadas poderão prever, além
do valor para custeio (conforme item V), uma ou mais bolsas na modalidade
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) limitado ao valor respectivo de,
no máximo, uma bolsa do Nível A, por período restrito à execução do projeto,
como forma de complementação da competência da equipe responsável pelo
projeto.
Os projetos serão contemplados com as bolsas de pesquisa conforme a
disponibilidade orçamentária do Acordo com o CNPq. Após a aprovação do projeto,
poderá haver a necessidade de replanejamento, por parte do DR, caso os recursos
não sejam suficientes para atender a totalidade das solicitações de bolsas.
As bolsas serão implementadas pelo CNPq segundo as normas e procedimentos dessa
Agência, que podem ser consultados no site do CNPq (http://www.cnpq.br), no
menu “bolsas e auxílio”, bem como os seus respectivos valores.
Os candidatos às bolsas DTI que forem selecionados para participar dos projetos
somente poderão iniciar suas atividades após a aprovação pelo CNPq.
Quando as atividades dos bolsistas forem concluídas, seja por vigência expirada
ou por cancelamento, os mesmos deverão apresentar relatório final de atividades
conforme modelo disponibilizado pelo DN. A substituição do bolsista fica
condicionada à entrega do referido relatório.
Os projetos serão contemplados com as bolsas de pesquisa conforme a disponibilidade orçamentária do Acordo com o CNPq. Após a aprovação do projeto, poderá haver a necessidade de replanejamento, por parte do DR, caso os recursos não sejam suficientes para atender a totalidade das solicitações de bolsas.
As bolsas serão implementadas pelo CNPq segundo as normas e procedimentos dessa Agência, que podem ser consultados no site do CNPq (http://www.cnpq.br), no menu “bolsas e auxílio”, bem como os seus respectivos valores.
Os candidatos às bolsas DTI que forem selecionados para participar dos projetos somente poderão iniciar suas atividades após a aprovação pelo CNPq.
Quando as atividades dos bolsistas forem concluídas, seja por vigência expirada ou por cancelamento, os mesmos deverão apresentar relatório final de atividades conforme modelo disponibilizado pelo DN. A substituição do bolsista fica condicionada à entrega do referido relatório.
Veja a relação dos editais:
click no link pra baixar o edital
Um comentário:
EXCELENTE esta informação
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